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CARTA DE DISPENSA DO AVISO PRÉVIO

AGNES CIBELE DAL TOE

Agnes Cibele Dal Toe

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 10:48

Pessoal, estamos contratando um colaborador. Ele já pediu demissão na empresa onde atua. Porém para não ser descontado o aviso prévio ele solicitou a carta que informa que ele está iniciando aqui na empresa. 
Quando foi apresentar na empresa antiga, eles simplesmente informaram que não vão aceitar, pois não esta autenticada a assinatura. só que isso nunca aconteceu, eu desconhecia, pois sempre aceitamos e sempre enviamos sem reconhecimento em cartório.
Ligamos para a contabilidade da nossa empresa para nos certificar, e disseram isso que estão fazendo é ilegal. Não existe essa obrigatoriedade em autenticar assinatura em cartório. Não existe embasamento jurídico para isso.
O problema é que o colaborador está apavorado, pois esse lugar fica a 3 horas da sua residência. Ou seja ele foi pra acertar as contas e deixar a carta na outra empresa, e não tem como voltar hoje lá, por ser longe, fora os gastos...
Enfim, tentamos contato e foram super grosseiros, como se estivessem complicando. 
O que podemos fazer quanto a isso? Instruir ele a procurar os seus direitos, caso eles apresentem a rescisão com o desconto?

Obrigada!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 10:57

Agnes, bom dia.
Cada empresa tem um procedimento, isso porque existe muitas carta de apresentação falsa, ou seja, pega-se em uma empresa de um determinado "amigo" e a empresa onde trabalhava de boa fé acaba aceitando, e depois menciona que infelizmente não deu certo.
Outra coisa também a empresa ela não é obrigada a aceitar a dispensa do aviso prévio, se o empregado não quer cumprir o aviso porque conseguiu um novo emprego, nada impede de a empresa descontar, afinal foi ele que pediu demissão, se fosse ao contrário tudo bem, a empresa não pagaria os dias restante e também não descontaria, ok..
No link abaixo, vai te ajudar, 

https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2012/1107_dispensa_cumprimento_aviso.html

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 11:08

Bom dia, Agnes


Mas pelo que eu saiba essa carta só tem validade se ele fosse demitido, como ele pediu demissão não serve, e sera descontado o aviso se não cumpri-lo, salvo se a convenção mencionar que serve também para o pedido de demissão.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 11:23

Agnes Cibele Dal Toe

É como os colegas orientaram....essa carta não tem embasamento legal que obrigue a empresa a aceitar.....então, se vão aceitar a carta e estão pedindo apenas firma reconhecida, não vejo problema nisso.

Só confirme se eles vão aceitar a dispensa mesmo, pra não perder tempo e dinheiro a toa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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