Agnes Cibele Dal Toe
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroPessoal, estamos contratando um colaborador. Ele já pediu demissão na empresa onde atua. Porém para não ser descontado o aviso prévio ele solicitou a carta que informa que ele está iniciando aqui na empresa.
Quando foi apresentar na empresa antiga, eles simplesmente informaram que não vão aceitar, pois não esta autenticada a assinatura. só que isso nunca aconteceu, eu desconhecia, pois sempre aceitamos e sempre enviamos sem reconhecimento em cartório.
Ligamos para a contabilidade da nossa empresa para nos certificar, e disseram isso que estão fazendo é ilegal. Não existe essa obrigatoriedade em autenticar assinatura em cartório. Não existe embasamento jurídico para isso.
O problema é que o colaborador está apavorado, pois esse lugar fica a 3 horas da sua residência. Ou seja ele foi pra acertar as contas e deixar a carta na outra empresa, e não tem como voltar hoje lá, por ser longe, fora os gastos...
Enfim, tentamos contato e foram super grosseiros, como se estivessem complicando.
O que podemos fazer quanto a isso? Instruir ele a procurar os seus direitos, caso eles apresentem a rescisão com o desconto?
Obrigada!!