Luciana Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia
Estou com uma duvida, demiti um funcionário no dia 11/12, nesse caso, ele tem direito a 2ª parcela do 13º? Se tiver, ela deve ser paga na rescisão?
Ribeirao Preto
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Luciana Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia
Estou com uma duvida, demiti um funcionário no dia 11/12, nesse caso, ele tem direito a 2ª parcela do 13º? Se tiver, ela deve ser paga na rescisão?
Victor Melo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Como a data limite para pagamento da rescisão é no dia 20/12, deve ser paga na rescisão.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Luciana Gonçalves
Como ele saiu dia 11/12, não teria direito ao avo de dezembro, seria pago na rescisão 11/12 de 13° proporcional e a 1° parcela seria abatida desse valor.
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