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13º salario - 2ª parcela

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 10:16

Como a data limite para pagamento da rescisão é no dia 20/12, deve ser paga na rescisão.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 10:30

Luciana Gonçalves

Como ele saiu dia 11/12, não teria direito ao avo de dezembro, seria pago na rescisão 11/12 de 13° proporcional e a 1° parcela seria abatida desse valor.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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