Ingrid Macedo
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosOlá, bom dia.
Agora final de ano iremos compensar o banco de horas no dia 24,31/2019 e 02,03/2020. Mais estou em dúvida como proceder com os funcionários externos que não batem ponto. Conversei com o advogado e ele deu duas sugestões: Uma, eles trabalharem duas horas a mais por dia ou trabalharem sábado. Mais dessas duas sugestões não teremos controle se realmente eles estão cumprindo com o acordo, por não baterem ponto.
Não vamos dá férias para eles por terem somente 2 meses de registro. Será que pode ser descontados esses 4 dias nas férias?