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CELSO SANDI

Celso Sandi

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 14:47

Boa tarde amigos.
Vivo uma situação de dar infarto, preciso de ajuda desesperadamente.
Um cliente do Lucro Real,   entregou GFIP, esocial e entregou DCTFWEB. Mas pagou a GPS e não o darf da DCTFWEB. Agora consta no ecac como se não estivesse pago. Não sei como dar baixa nesse débito, preciso de orientação dos amigos da sala, por favor me ajudem.

Att

Celso

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 14:51

Boa tarde!
 Abaixo o link e a sua duvida:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/perguntas-e-respostas-dctfweb.pdf


1.10) Paguei indevidamente por meio de GPS, sendo que deveria ter usado DARF. Como resolver isso?

A partir do período de apuração de agosto/2018, as empresas obrigadas ao eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb,
devem recolher as contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e Fundos por meio de DARF
Numerado emitido pela própria DCTFWeb. Alguns contribuintes recolheram, indevidamente, as
contribuições previdenciárias declaradas em DCTFWeb por meio de GPS. Para este caso há duas
alternativas:
a) Fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web,
disponível no e-CAC. No PER/DCOMP, tanto para o pedido de restituição quanto para a compensação, a
empresa deve informar o crédito, ou seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior,
incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso, deverá ser igual ao valor total
da GPS. A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DCOMP Web para fazer uma declaração
de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos
da DCTFWeb. Cabe esclarecer que são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos.
b) Solicitar na Receita Federal a conversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. Este DARF objeto da
conversão, poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD, para adequação aos débitos gerados
em sua declaração - DCTFWeb.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Victor de Souza

Victor de Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 14:55



De acrodo com Marileisa Gonçalves, do blog da NITH, para corrigir isso você tem duas alternativas: 

1. Fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP WEB que está disponível no Portal e-Cac; ou
2. Solicitar a conversão da GPS em DARF.

Oriento que leia o artigo que ela aborda sobre isso:
https://blog.nith.com.br/pagou-gps-ao-inves-do-darf-emitido-pela-dctfweb/

ALLYSON CARVALHO SALES

Allyson Carvalho Sales

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 15:27

Boa tarde!!! Hoje decidir fazer um teste com uma empresa optante do simples nacional, fazendo da seguinte forma...
Enviei todas as informações atraves do SEFIP e enviei ao cliente, ai montei no sistema particular pra enviar pelo esocial e no DCFTWEB o valor deu muito diferente 
GPS DEU R$ 344,06 JA COM O DESCONTO DO SALARIO FAMILIA
DCTFWEB DEU R$ 423,78 JA COM O DESCONTO DO SALARIO FAMILIA 
ACONTECEU PARACIDO COM VOCES?
SALARIOS 
1.157,60 EMPREGADO
1.600,60 EMPREGADO 
1.157,60 EMPREGADO 
1.157,60 EMPREGADO 
1.100,00 SÓCIA 
650,00 CONTADOR 
153,81 SALARIO FAMILIA  

JOSE EDUARDO BENELLI

Jose Eduardo Benelli

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 10:54

Bom dia, é a primeira vez que entro na DCTFweb para emitir o DARF do INSS, os valores da folhas estão corretos e temos também retenção de INSS de tomadores, o saldo a pagar esta 0,00, porém quando fazíamos pela Sefip o sistema não zera a guia, recolhíamos somente os terceiros, Agora na DCTFWeb não será mais necessário recolher os terceiros quando os valores das retenções forem maiores que o valor devido do INSS da empresa?
obrigado

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 11:37

Bom dia!
Eu tive um caso assim mas foi só de uma competência - a 04/2019 na época.

Eu abri um dossiê na Receita Federal dentro do E-processo no E-cac
Anexei toda a documentação, foi bem burocrático e demorou por volta de 2 meses para deferirem.
Pedi a conversão de GPS em DARF

Após todo o processo eles creditam o valor dentro da DCTFWeb para que ainda seja feito o ajuste e a apropriação dos valores que ficaram em aberto.

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