Boa tarde!
Abaixo o link e a sua duvida:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/perguntas-e-respostas-dctfweb.pdf
1.10) Paguei indevidamente por meio de GPS, sendo que deveria ter usado DARF. Como resolver isso?
A partir do período de apuração de agosto/2018, as empresas obrigadas ao eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb,
devem recolher as contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e Fundos por meio de DARF
Numerado emitido pela própria DCTFWeb. Alguns contribuintes recolheram, indevidamente, as
contribuições previdenciárias declaradas em DCTFWeb por meio de GPS. Para este caso há duas
alternativas:
a) Fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web,
disponível no e-CAC. No PER/DCOMP, tanto para o pedido de restituição quanto para a compensação, a
empresa deve informar o crédito, ou seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior,
incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso, deverá ser igual ao valor total
da GPS. A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DCOMP Web para fazer uma declaração
de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos
da DCTFWeb. Cabe esclarecer que são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos.
b) Solicitar na Receita Federal a conversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. Este DARF objeto da
conversão, poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD, para adequação aos débitos gerados
em sua declaração - DCTFWeb.