Evaldo Eduardo de Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informadorespostas 7
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Evaldo Eduardo de Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoAdriano
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia,
Fato Gerador do IRRF, é pelo regime de caixa, ou seja, pelo pagamento, então deve lançar na DIRF 2010 (ano calendário 2009).
De uma lida no ajuda do programa DIRF, lá terá todo o auxílio que precisar.
Espero ter ajudado.
Adriano Sentineli
Thiago Menezes Maciel
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosEvaldo,
É isso mesmo que o Adriano disse, e vale ressaltar também que, se a sua folha for paga até o 5º dia do mês seguinte, vai servir o mesmo esquema, lança no mês do pagamento.
Por exemplo, folha de Janeiro foi paga até o 5º dia útil de Fevereiro, então você lançará em Fevereiro.
Espero ter ajudado.
ABraço
Elisangela Letizia
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosApenas complementando as informações anteriores.
O Salario referente ao mes de 12/2009 que o pagamento foi efetuado em 05/01/2010, esse não sera declarado na DIRF.
Devendo apenas as informações de Valores recebidos de 01 a 31/12/2009 ( Salario mes anterior, Adiantamentos, 13 Salario ).
Rosana Junqueira de Farias
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Adriano
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde Rosana,
Na DIRF clique na aba COMPROVANTE DE RENDIMENTOS, selecione o funcionário, e depois nessa aba, selecione a sub-aba RENDIMENTO ISENTOS, e digite em OUTROS (ABONO PECUNIÁRIO) o valor que foi pago.
Espero ter ajudado,
Adriano Sentineli
Jânio Guimarães
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeEvaldo, o que voce contabilizou em 28/12/2009, foi o valor líquido pago das férias. A competência do mês de lançamento da folha de salário e consequentemente as férias e suas retenções (INSS, IRRF...) será em 01/2010. O valor do IRRF será recolhido em 02/2010. Portanto o IRRF só será informado na DIRF em 2011.
Um abraço,
Jânio Guimarães
Rosana Junqueira de Farias
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)boa tarde a todos, gostaria de agradecer tardiamente ao Adriano sobre a DIRF e também agradecer a todos que contribuem exaustivamente sobre vários temas
preciso de nova orientação:
enviei o sped contabil de 5 empresas, mas faltou informação no arquivo, ou seja, faltou DRE, tudo isso após o pagamento e transmissao do arquivo, só percebemos isso depois de tudo pronto.
DÚVIDA - tenho que retificar o sped? pagar nova taxa para a junta?
se alguém pude ajudar, desde já agradeço.
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