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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Claudirene Souza de Oliveira

Claudirene Souza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 18 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 10:57

uma funcionaria está gravida, está faltando com frequencia ao trabalho, o q me aconselha a fazer? no fato do salario materniddade, qual o procedimeto, sei que a empresa adianta, mas como faço para reembolsar esse valor do INSS? aguardo respossta com uma certa urgencia. desde já agradeço pela atenção.

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 12:17

bom dia Claudirene,

Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas passou a ser feito diretamente pelas empresas, que, em seguida, são ressarcidas pela Previdência.

Mensalmente, a empresa gera um arquivo (GFIP) e o envia à Previdência com informações sobre seus empregados. Nele, informa os códigos para cada funcionário conforme sua situação: ativo, afastado, licenciado. Quando a empregada pede a licença-maternidade, o empregador deve colocar ao lado de seu nome o código de afastamento por licença-maternidade. Com isso, o software da Previdência/Caixa calcula e emite a Guia da Previdência Social (GPS), fazendo a dedução automaticamente. O empregador não precisa enviar documentos como atestado médico ou certidão de nascimento ao INSS, mas a empresa deverá conservar, durante dez anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para fiscalização e até para provar que agiu de boa-fé.

Através da GPS você abate em campo próprio o valor adiantado a funcionária.

Quanto as faltas, você deve chamar a funcionária ou a chefe imediata e conversar com ela a respeito, para saber o porque das faltas.
Se as faltas forem por motivo de consultas ao médico, não tem o fazer, mas a funcionária deve apresentar o atestado.

Em caso de dúvidas, converse com o médico do trabalho e peça para que ele faça um períodico com a funcionária para saber como está a saúde dela. Lembro que só o médico do trabalho poderá pedir exames e relatórios.
Atenciosamente
Nilce

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