Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, caros colegas.
Estou com uma situação um pouco duvidosa e gostaria de compartilhar com vocês, porque de repente alguém já passou pela mesma situação...
Uma funcionária ficou afastada por 14 dias em 08/2019 de licença maternidade por aborto espontâneo não-criminoso (a mesma apresentou atestado com CIDE comprovando) e ainda estava até na 22ª semana de gestação. A empresa pagou ela os dias correspondentes e descontou na guia de INSS na devida competência.
A minha dúvida se refere ao 13° salário, pois meu sistema contábil enviou a informação de um desconto na guia de INSS do 13° salário referente a proporcionalidade do salário maternidade.
Fizeram o seguinte cálculo: O que a funcionária recebeu de décimo terceiro dividido pelos avos que a mesma tinha direito, depois dividido por 30 dias e multiplicado por 14 dias, que foi o período de afastamento.
Vocês acham que é devido o desconto na competencia 13/2019 também:? Minha consultoria contábil disse que sim e passou embasamento legal IN 1717/2017, art. 84 parágrafo 5°
Gostaria de opiniões!! Obrigado desde já...