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INSS - 13° salário

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2019 | 09:41

Bom dia, caros colegas.

Estou com uma situação um pouco duvidosa e gostaria de compartilhar com vocês, porque de repente alguém já passou pela mesma situação...

Uma funcionária ficou afastada por 14 dias em 08/2019 de licença maternidade por aborto espontâneo não-criminoso (a mesma apresentou atestado com CIDE comprovando) e ainda estava até na 22ª semana de gestação. A empresa pagou ela os dias correspondentes e descontou na guia de INSS na devida competência.

A minha dúvida se refere ao 13° salário, pois meu sistema contábil enviou a informação de um desconto na guia de INSS do 13° salário referente a proporcionalidade do salário maternidade.

Fizeram o seguinte cálculo: O que a funcionária recebeu de décimo terceiro dividido pelos avos que a mesma tinha direito, depois dividido por 30 dias  e multiplicado por 14 dias, que foi o período de afastamento.

Vocês acham que é devido o desconto na competencia 13/2019 também:? Minha consultoria contábil disse que sim e passou embasamento legal IN 1717/2017, art. 84 parágrafo 5°

Gostaria de opiniões!! Obrigado desde já...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2019 | 05:48

Paulo, bom dia.
E isso mesmo, o correto e pagar proporcional aos dias.
As grandes empresas e o próprio INSS calcula dessa forma, ao invés de pagar considerando quinze dias como 1 avos, eles pagam proporcional aos dias, exemplo
= Decimo Terceiro = (salario/365 dias) x dias a que tem direito.

ok..

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