Juliana, bom dia.
Primeiro, precisa orientar a sua cliente que como ela tem menos de um ano não há como conceder férias.
Mas, a maioria convoca a empregada explica o motivo, onde paga-se as férias normais com + 1/3, e depois deduz esses dias quando vencer as férias.
Isso tem que ser feito por escrito para que a mesma não venha questionar depois, MAS lembre-se a sua cliente que e um risco, nunca se sabe o que vai acontecer.
Outra e conceder a licença remunerada, avisando a empregada por escrito que no periodo xx à yy estará de licença remunerada, sendo que esses dias NÃO serão descontada das férias. Desta forma fica tudo documentado.
Na folha de pagamento NÃO é afastamento,, continuando, a legislação menciona que as férias NÃO poderá iniciar dois dias antes do DSR ou Feriado, então não pode iniciar no dia 23, MAS pode iniciar no dia 26/12.
Tente calcular pelo sistema do esocial (domestica), se conseguir tudo bem, caso contrário faça manualmente o recibo e depois lance na folha, NÃO me lembro se tem verba especifica, caso contrário lance tudo em uma verba de complementação ou algo parecido. MAS tem que deixar tudo claro para não ter problema no futuro, avisando a sua cliente que isso é um risco, mas..........