
Roseane Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBoa tarde pessoal.
Alguém pode ajudar-me? é o seguinte: O empregador pode decidir se pode trabalhar nas datas comemorativas dias 24 e 31/12 e segunda e quarta-feira do carnaval? caso deseje trabalhar, ou trocar os dias pelo sábado, e no caso de trabalhar até quantos dias de antecedência pode avisar? e pode também caso queira trocar esses dias como férias? tipo o colaborador qdo tirar suas férias, em vez de 30 dias, poderá voltar antes , considerando esses dias como férias antecipadas?
Agradeço a colaboração
Roseane