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Ferias coletivas

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2019 | 15:13

Boa tarde pessoal.

Alguém pode ajudar-me? é o seguinte: O empregador pode decidir se pode trabalhar nas datas comemorativas dias 24 e 31/12 e segunda e quarta-feira do carnaval? caso deseje trabalhar, ou trocar os dias pelo sábado, e no caso de trabalhar até quantos dias de antecedência pode avisar? e pode também caso queira trocar esses dias como férias? tipo o colaborador qdo tirar suas férias, em vez de 30 dias, poderá voltar antes , considerando esses dias como férias antecipadas?

Agradeço a colaboração
Roseane

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2019 | 16:28

Roseane Araujo

Salvo previsão em CCT (a grande maioria tem previsão quanto a trabalho nos dias 24 e 31) fica a critério do empregador em acordo com os empregados mesmo.

Algumas empresas já fazem esse levantamento do ano todo e já montam a programação de compensação no inicio do ano, tanto do carnaval, quanto de feriados que caem no meio da semana e os dias 24 e 31.

Quanto a antecedência, nao tem nada previsto, o ideal é que o acordo seja firmado de modo que a compensação ocorra antes da folga.

Quanto ao desconto nas férias, isso não é permitido.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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