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PAGAMENTO 13º SALARIO

KARINE MICHELE PEREIRA ALVES

Karine Michele Pereira Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2019 | 15:54

Boa tarde, alguém sabe a base legal que diz que o 13º é pago sobre o valor do último salário 

tenho um funcionário que recebia 1.000,00 mas apartir de julho ele passou a receber 1.200,00

como faço o pagamento do 13º ? 

KARINE MICHELE PEREIRA ALVES
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2019 | 16:12

Karine,

DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.
D.O.U. de 4.11.1965
Art. 1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com  as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.

Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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