x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 85

Wesley Douglas

Wesley Douglas

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Domingo | 22 dezembro 2019 | 15:56

Boa tarde! 
 
Colegas, 

Na lei 4.090 de 1962 Art. 1º paragrafo 2º diz; A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral. 

Só que nesse período ele ficou de atestado 15 dias. 

O que vocês acham, ele tem direito a um avo deste mês que ficou de atestado? 

Abraço! colegas.  

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2019 | 14:01

wesley,

só lembrando que quando o funcionário se afasta os primeiros 15 dias e por conta da empresa, então deve sim considerar.

Pelo menos aqui pagamos sem problemas

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade