
Wesley Douglas
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde!
Colegas,
Na lei 4.090 de 1962 Art. 1º paragrafo 2º diz; A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.
Só que nesse período ele ficou de atestado 15 dias.
O que vocês acham, ele tem direito a um avo deste mês que ficou de atestado?
Abraço! colegas.