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Seguro desemprego - Termino de contrato de experiencia

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2019 | 13:47

Maiara, se a trabalhadora simplesmente não for chamada para continuar na empresa após o fim do contrato de experiência (término do contrato por tempo determinado), ela não terá direito ao seguro-desemprego. Agora, se ela for dispensada sem justa causa ANTES do fim do contrato, aí sim, pode vir a ter, caso preencha os demais requisitos.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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