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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2019 | 16:16

Pessoal, boa tarde.

Estou fazendo um estudo para apresentar à direção da empresa, referente a PLR, e gostaria de tirar algumas duvidas.

A primeira é sobre os encargos sociais, a PLR é isenta, ok ? é tributada apenas como rendimento do fucionario, correto?

A segunda duvida é com relação a dedutibilidade de IRPJ e CSLL, quando a empresa é tributada pelo lucro real, os valor pagos são contabilizados como despesa, diminuindo a base de calculo do imposto, ou o valor pago pode ser abatido do recolhimento de IRPJ e CSLL ?

Obrigada.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 dezembro 2019 | 08:21

No Imposto de Renda, admite-se a dedução, como despesa operacional, para fins de CSLL sobre o Lucro Real, da participação dos trabalhadores, dentro do próprio exercício.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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