
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa Tarde Pessoal
Infelizmente eu emiti uma CAT por engano - devido a um acidente de trajeto que ocorreu com uma funcionária em 30/11
Sabemos que a MP 905 (em vigor desde 11.11.2019) revoga o art. 21 da Lei 8.213 - em que o acidente de trajeto não é considerado acidente de trabalho.
A funcionária vai passar por perícia no INSS e o empregador tem interesse em desligá-la no retorno.
Será que se eu for no INSS tentar cancelar esta CAT e mostrar na legislação, eles fazem o procedimento?
Obrigada a quem ajudar.