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Emissao de CAT - MP 905

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2019 | 17:06

Boa Tarde Pessoal

Infelizmente eu emiti uma CAT por engano - devido a um acidente de trajeto que ocorreu com uma funcionária em 30/11
Sabemos que a MP 905 (em vigor desde 11.11.2019) revoga o art. 21 da Lei 8.213 - em que o acidente de trajeto não é considerado acidente de trabalho.

A funcionária vai passar por perícia no INSS e o empregador tem interesse em desligá-la no retorno.
Será que se eu for no INSS tentar cancelar esta CAT e mostrar na legislação, eles fazem o procedimento?

Obrigada a quem ajudar.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 16:46

Oi! Boa Tarde

Eu orientei a funcionária - para quando fosse marcar a perícia, mostrar a legislação à atendente do INSS.
Quando saiu a decisão do INSS - o documento estava com numero de espécie 31 que é auxílio doença.
Portanto concluí que o INSS não considerou acidente de trabalho. Eu emiti a CAT por engano e não solicitei o cancelamento
Eu acredito que não haverá problemas quando ocorrer o desligamento.

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