Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, no Art. 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91, diz que:
§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
Como o funcionario faria esta comprovação de dependencia? Quais documentos deve apresentar?