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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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salario familia de enteado.

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 24 dezembro 2019 | 11:53

Bom dia, no Art. 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91, diz que:

§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

Como o funcionario faria esta comprovação de dependencia? Quais documentos deve apresentar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 25 dezembro 2019 | 07:21

Wesley, bom dia.
No caso de enteado/outro e através da Guarda Judicial, onde o responsável terá que apresentar junto a empresa a Decisão Judicial, onde constará os dados do menor e o responsável pelo mesmo, ok.

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