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Estabilidade Gestante no Contrato por prazo determinado

Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 09:46

Bom dia!
Alguém saberia me dizer, se a funcionária que ficou grávida durante o contrato por prazo determinado tem direito a estabilidade? Ou pode ser dispensada assim que acabar o contrato a termo (já que a mesma já esta ciente da data de término do contrato de trabalho desde o inicio)? 
 O contrato é de 50 dias, teve inicio em 09/11/2019 e vai até 29/12/2019. E ela esta grávida de 4 semanas.

Annelíese Azevedo

Annelíese Azevedo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 10:21

Bom dia, Tatiane!

O contrato de trabalho por possuir prazo determinado não lhe tira este direito:

"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo I da Constituição:
...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
...
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

O Contrato por tempo determinado (Experiência), não afasta o direito à estabilidade provisória de gestante. O entendimento, previsto na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, estabelece que a empregada que toma conhecimento de sua gravidez durante o contrato de experiência tem direito à estabilidade prevista no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Caso a mesma seja desligada durante o seu período de estabilidade (desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto), terá o direito de ser reintegrada ao quadro de funcionários da empresa.

Abraços.

Annelíese Azevedo
Analista de Pessoal Pleno

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