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Aviso Prévio e Acidente de Trabalho

Sandra Teresinha Cabreira da Silva

Sandra Teresinha Cabreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 11:41

 Bom dia Colegas !

 Estou com uma situação para resolver, como proceder com relação a funcionário estar de aviso prévio e se acidentou no dia que encerrou o cumprimento do aviso. Mas não foi acidente de trabalho.

  Preciso fazer um requerimento de auxilio doença com agendamento para perícia, esse aviso prévio fica suspenso ou cancelado até ele retornar?
  
   Fico no aguardo de alguém para me ajudar, obrigado.

    Sandra Silva

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 08:12

Sandra, bom dia.
Nesse caso especifico, que o acidente (não relacionado ao trabalho), eu,particularmente concluiria a rescisão e oriento para que o(a) mesmo(a) agende a pericia junto ao INSS ligando no 135, vc mesmo pode agendar, assim facilitará para ela, ok...
Veja no link abaixo a materia

https://www.cursosnovaera.com.br/noticias/afastamento-do-empregado-das-suas-atividades-no-curso-do-aviso-previo-trabalhado-por-motivo-de-doenca/

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