
Silvia Cristina a s Ramos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde a todos.
Estou com uma rescisão de acordo entre empregado e empregador, onde a funcionária que está de férias pediu para a empresa fazer essa modalidade de rescisão. Ela não irá voltar para trabalhar pois conseguiu um novo emprego.
Minha dúvida é: se é a funcionária que pediu demissão, deve ser pago o aviso prévio indenizado mesmo sendo a metade? Pois ela receberá todas a verbas e também o aviso. Ou eu não lanço o aviso indenizado pagando para a funcionária? Pois se ela pedisse demissão normal pelo motivo de um novo emprego conforme a convenção da categoria o aviso prévio não seria descontado, agora nesse caso de acordo ela receberia o aviso.
Att.
Silvia Ramos