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RESCISÃO POR ACORDO

SILVIA CRISTINA A S RAMOS

Silvia Cristina a s Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 14:22

Boa tarde a todos.

Estou com uma rescisão de acordo entre empregado e empregador, onde a funcionária que está de férias pediu para a empresa fazer essa modalidade de rescisão. Ela não irá voltar para trabalhar pois conseguiu um novo emprego.
Minha dúvida é: se é a funcionária que pediu demissão, deve ser pago o aviso prévio indenizado mesmo sendo a metade? Pois ela receberá todas a verbas e também o aviso. Ou eu não lanço o aviso indenizado pagando para a funcionária? Pois se ela pedisse demissão normal pelo motivo de um novo emprego conforme a convenção da categoria o aviso prévio não seria descontado, agora nesse caso de acordo ela receberia o aviso.

Att.

Silvia Ramos

JonathanMP

Jonathanmp

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 17:32

Se ela não vai cumprir o aviso é permitido fazer o desconto pela metade, se a empresa não quer que ela cumpra o aviso, nesse caso a empresa vai indenizar o colaborador e vice-versa.

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