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vale alimentação.

catia Ferreira

Catia Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Atendimento
há 5 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 15:18

Boa tarde, gostaria de saber que quando o funcionario é demitido sem justa causa se pode descontar vale alimentação, fui demitida da empresa meu salario é de 1123 e na rescissao foi descontado o valor de 147,84. gostaria de saber se procede esse desconto.o vale alimentação é carregado sempre no dia 1 e eu saii da empresa no dia 19 de dezembro de 2019. todo mes foi carregado o valor de 370 quado não tem feriado.

JonathanMP

Jonathanmp

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 17:42

Se a empresa pagou o mês inteiro e você não trabalhou o mês inteiro, é permitido o desconto.

Geralmente esse tipo de beneficio é concedido por dia 'trabalhado' se você não trabalhou não tem pra que pagar correto? 

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