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AFASTAMENTO - PERICIA

KARINE MICHELE PEREIRA ALVES

Karine Michele Pereira Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 16:29

Boa Tarde 

entrei com um pedido de auxilio doença para um socio de empresa dia 29-11-2019

a pericia foi marcada para dia 02/12/2019 e dia 03/12/2019 saiu a carta de comunicação que o pedido foi concedido até dia 28/01/2020

terei que lançar o afastamento dia 29/11/2019 certo? 

a folha de dezembro tudo bem, mas e quanto a folha de novembro terei que refazela? 

e quanto aos impostos que foram pagos ? 


KARINE MICHELE PEREIRA ALVES
Diego Camillo

Diego Camillo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 13:48

Karine Michele Pereira Alves

Olá, tudo bem?

Bom, pela experiencia que tenho (que não é muita), acontece o seguinte, os primeiros 15 dias do atestado entregue são por conta do Empregador, sendo assim, se o atestado começa dia 29/11/2019 até dia 13/12/2019 é por conta da empresa, após esta data, fica a cargo do INSS.

Sendo que o INSS já se pronunciou e estendeu até 28/01/2020, então fica sendo a data de retorno, caso não tenha mais prolongamentos.

Folha de Novembro normal a principio ao meu ver e de Dezembro só até o dia 13/12/2019.

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