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Gfip 650 - Diferenças salariais parceladas

ALESSANDRA BARBOSA

Alessandra Barbosa

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sábado | 28 dezembro 2019 | 14:08

Olá pessoal, estou fazendo umas folhas complementares referente a convenção coletiva e me surgiu uma dúvida sobre a Gfip. A data base é junho e a cct autoriza pagar as diferenças de junho a agosto em dezembro e setembro, outubro e novembro em janeiro. Eu fiz as diferenças apenas de junho a agosto e estava gerando a Gfip para tal período só que lendo o manual da Gfip diz que a competência a ser informada deve ser a da homologação da CCT... Então fiquei na dúvida se quando eu fizer a Gfip em janeiro para pagar as demais diferenças em fevereiro tenho que colocar competência dezembro mesmo? Neste caso a guia vai sair com vencimento 07/01 gerando juros? Ou devo colocar a competência janeiro mesmo para a segunda parcela das diferenças?

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