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Retenção INSS - Serviço 07.02.19

Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 08:47

Prezados, bom dia.
Estou com algumas dúvidas e ficarei muito grato quem puder me ajudar.

O prestador de serviço MEI que não tenha funcionário e preste serviços cuja atividade  seja 07.02.19 (obras assemelhadas a obras de construção civil, hidráulicas ou elétricas ) , pelo que li essa atividade tem retenção de INSS à alíquota de 11%, como não trabalho no departamento pessoal fiquei com as seguintes dúvidas.

Mesmo sem nenhum funcionário é preciso que ele entregue a GFIP?
Sendo MEI é possível a entrega de GFIP sem certificado digital?
Caso ele não entregue a GFIP e deixe para fazer isso um pouco mais a frente quais seriam os prejuízos? Multas e etc.

Obrigado a todos!

Atenciosamente,
Meyke Medeiros
Meyke@hotmail.com.br
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 09:13

Na contratação de MEI não haverá retenção de nenhum tributo, independentemente do serviço prestado. Porém, caso o serviço seja de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, deve ser recolhida apenas a contribuição previdenciária patronal.
20% sobre a remuneração paga ao MEI, bem como informá-lo em GFIP.
Em SEFIP deverá este MEI ser informado com a categoria 13 e no campo de múltiplos vínculos informar que o mesmo já contribui com o teto do salário de contribuição para que a alíquota de 11%(onze por cento) não seja calculada.

Base legal: Lei Complementar 123/2006 e Resolução 58/2009 CGSN Comitê Gestor do Simples Nacional.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 10:10

Prezada Telma Carreira Frate, muito obrigado por dispor do seu tempo para me ajudar.

Só para finalizar e ver se entendi bem, o EMPRESÁRIO MEI não precisará entregar nenhuma GFIP? Caso a Nota Fiscal de Serviço de ALVENARIA seja com um valor acima do salário mínimo (R$ 3.000,00 por exemplo), ainda neste caso ele não reteria nenhum valor na NFS-e e não precisaria entregar GFIP?

Muito obrigado mesmo!!!

Atenciosamente,
Meyke Medeiros
Meyke@hotmail.com.br

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