Contábil Itumbiara
Prata DIVISÃO 3 , Chefe AdministrativoO funcionário demitido, sem justa causa, com aviso indenizado, por exemplo foi demitido hoje de manhã, nem trabalhou, o dia de hoje conta como falta na rescisão? Como que fica?
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Contábil Itumbiara
Prata DIVISÃO 3 , Chefe AdministrativoO funcionário demitido, sem justa causa, com aviso indenizado, por exemplo foi demitido hoje de manhã, nem trabalhou, o dia de hoje conta como falta na rescisão? Como que fica?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Vinicius, boa tarde.
Olha colega, se fosse pra ver ao pé da letra, sim, a rescisão seria com a data de hoje e constaria como falta, tendo em vista que o funcionário não desenvolveu suas atividades.
Mas isso pode ter tantos desdobramentos e uma dor de cabeça desnecessária por causa de um dia, que se fosse pra te dar conselho seria pra deixar isso pra lá.
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