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Contratação de Estagiário

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 10:14

Um cliente, empresário individual, sem funcionários, corretor de seguros quer contratar um estagiario, mas uma pessoa me falou que eu nao pode , porque pra contratar estagiario ela tem que ter pelo menos um funcionario (pq ele supervisiona o estagiario).

Isso procede? 
Ele pode ser este "funcionário" que irá supervisionar?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 10:54

Art. 16.  O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de qualquer das partes. 
Art. 17.  O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: 
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; 
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; 
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; 
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. 

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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