Amanda Prachthäuser Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroBom dia,
Estou em dúvida frente a seguinte situação:
Em setembro a funcionária informou que gostaria de se desligar da empresa - por motivos pessoais - a empresa por sua vez sugeriu que ela reduzisse sua carga horária de trabalho e consequentemente seu salário foi reduzido também, até o final do ano 31/dez.
De outubro/2012 a setembro/2019 a funcionária recebia o salário xxx, e trabalhava 8 horas/dia - mensalista.
A partir de outubro/2019 a funcionária passou a trabalhar 4 horas/dia e recebia proporcional as horas reduzidas.
Em 29/11/2019, a funcionária passou a cumprir o aviso prévio, e ao final de dezembro foi emitida a reScisão.
A funcionária tem 7 anos de empresa ganhando o valor XXX, e nos ultimos 3 meses o salário foi reduzido.
A rescisão deverá ser feita com base na média salarial?
O correto seria fazer duas reScisões? Uma até setembro/2019 e outra de outubro/2019 à dezembro/2019?
Além disso, alguem possui a formula para o calculo da rescisão?
Obrigada