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Como calcular Rescisão, sendo que a carga horária e o salário foram reduzidos.

Amanda Prachthäuser Rodrigues

Amanda Prachthäuser Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 4 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 11:55

Bom dia, 

Estou em dúvida frente a seguinte situação:

Em setembro a funcionária informou que gostaria de se desligar da empresa -  por motivos pessoais - a empresa por sua vez sugeriu que ela reduzisse sua carga horária de trabalho e consequentemente seu salário foi reduzido também, até o final do ano 31/dez. 
De outubro/2012 a setembro/2019 a funcionária recebia o salário xxx, e trabalhava 8 horas/dia - mensalista.
A partir de outubro/2019 a funcionária passou a trabalhar 4 horas/dia e recebia proporcional as horas reduzidas. 

Em 29/11/2019, a funcionária passou a cumprir o aviso prévio, e ao final de dezembro foi emitida a reScisão.
A funcionária tem 7 anos de empresa ganhando o valor XXX, e nos ultimos 3 meses o salário foi reduzido.

A rescisão deverá ser feita com base na média salarial?
O correto seria fazer duas reScisões? Uma até setembro/2019 e outra de outubro/2019 à dezembro/2019?

Além disso, alguem possui a formula para o calculo da rescisão?

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 06:57

Amanda, bom dia.
Não existe nada em legislação, assim usamos o bom senso, vamos imaginar se durante todo o contrato(vamos dizer 05 anos) esse trabalhou normalmente e nos dois ultimos meses houve a redução de horas e salario, então seria injusto calcular a rescisão sobre o ultimo salario, então se calcula duas rescisões, e logicamente importa para UMA só, deixando os calculos para uma fiscalização/auditoria caso haja. 
Você pode também consultar o próprio sindicato, advogados trabalhista, o próprio ministerio do trabalho.
Como você calculou o decimo terceiro desse ano?, acredito que seja até setembro pelo salario normal (09/12) e 03/12 avos com salario reduzido, e depois somou, e isso, certo?
Amanda, sempre temos que nos colocar no lugar do outro, se fosse você, como faria?
Agora se o empregador vai ou não pagar, ai e de responsabilidade dele, onde fazemos nossa parte e se houver questionamento/reclamação trabalhista caberá a justiça decidir.
Lembre-se também que tem advogados que são a favor e outros contra (defendendo a empresa).
okl

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