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Fim do Caged - competência 12/2019 ainda precisa ser entregue?

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 15:47

Boa tarde pessoal, eu li a Portaria 1.127/2019, notícias em sites e no próprio site do Caged, mas não ficou claro pra mim se a desobrigação do Caged é a partir de admissões e rescisões feitas a partir de 01/01/2020, ou para as movimentações feitas em dezembro de 2019, que deveriam ser entregues até 07/01, também já estão valendo. No site do Caged foram postadas duas mensagens no dia de hoje, mas não ficou claro pra mim o texto, alguém poderia ajudar, por favor?

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 16:35

Boa tarde.

O Envio referente ao mês 12/2019 deve ser feito normalmente.
A partir de 01/2020 não haverá mais necessidade caso a empresa esteja obrigada aos envios do E-Social.

Richard Coelho

Richard Coelho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 09:42

Bom dia pessoal,

Antes tinha o Recibo do CAGED para comprovar o envio, e agora como faz para apresentar algo para os Tomadores de serviços por exemplo?

obrigado

Caroline Silva Castelo Branco

Caroline Silva Castelo Branco

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 11:36

Bom dia!

Uso o sistema da Fortes, fiz duas admissões que estão recebendo seguro desemprego, nesse caso fazia o caged no mesmo dia, no caso da não obrigatoriedade do envio do Caged  o Fortes está dando um aviso de Caged vencido, nesse caso alguém sabe como devo proceder? se não precisa realmente mandar o caged?

Obrigada!

Renata Araujo

Renata Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 11:03

Bom dia, Ícaro

Desculpa a insistência, Se eu entreguei minha folha competência 01/2020 em contingencia, não vai ser entregue minha CAGED pelo e-social?
Me explica melhor, referente não precisar entregar a caged competência  01/2020?
att.
Renata

José Ricardo Ferreira

José Ricardo Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 16:59

Já entreguei o caged de todas as empresas referente 01-2020. Entretanto tenho mais uma firma que não foi entregue. Se eu enviar dessa empresa vai "sobrepor" sobre as primeiras (20 ou 30) que já enviei? Ou pelo CNPJ posso enviar quantas quiser, sem sobrepor uma sobre as anteriores? Grato

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 17:25

José, se o envio é referente a uma empresa que você já informou anteriormente, você deve fazer o CAGED de acerto.
Porém fique atento ao fato de que se as empresas já estão no E-Social não se faz mais necessário o envio do CAGED.

Débora

Débora

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2020 | 13:45

Um cliente está me cobrando a Comunicação de Admissões e Dispensas - eSocial (Protocolo + Recibo de Transmissão).
Como ele faz parte do grupo 2 e não está mais obrigado a entrega do CAGED, está me solicitando este relatório,
Alguém consegue me orientar?

Obrigada!

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