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Licença maternidade empregado doméstico

Alan Nunes de Oliveira

Alan Nunes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 11:34

Bom dia, prezados colegas...

Desde já feliz ano novo a todos!


Colegas, sobre o empregado doméstico, tenho um caso de um cliente que quer contratar uma empregada que estava desempregada e com 5 (cinco) meses de gravidez, para empregada domestica tem a questão do prazo de carência para ter direito a licença, no caso, ter no minimo 12 meses de contribuições com a previdência, ou posso fazer admissão agora, e ela terá direito ao beneficio?

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 15:28

Boa tarde Alan; 

Principais requisitos para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

- Quantidade de meses trabalhados (carência)10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;

- ISENTO:
 para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);

- Para as desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

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