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Como Proceder: Funcionário Faltando e Não Liga Avisando o Motivo

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 13:37

Boa tarde!

Tem um funcionário que está postando na rede social que sofreu acidente, porém está na praia tomando cerveja (É malandro mesmo) . Desde o dia 31/12 que não comparece ao trabalho. Provavelmente tenha atestado médico, mas não deu satisfação nenhuma. Na convenção diz que o prazo para entregar o atestado é de 72 horas.. podemos recusar os atestados e lançar como falta? visto que já se passou as 72 horas previstas em CCT? devemos fazer um comunicado ao mesmo? como proceder?

Grata.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 14:15

Espere ele voltar, analise o atestado  e o ponha na black list, no primeiro corte, é ele.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 17:44

gente, obrigada,

mas a questão não é essa. São esses dias que não está vindo. A convenção diz que o prazo de apresenta atestado é de 72h, no regulamento interno assinado pelo funcionário o prazo é de 48h para apresentar o atestado.

como ele não da nenhuma satisfação, devemos ir atrás dele? ou espera ele retornar, e aplica advertência?


obrigada.

Mateus Rocha

Mateus Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Jurídico
há 5 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 19:44

Monica Vieira , boa noite,
do ponto de vista jurídico deve-se aplicar a advertência, haja vista a falta de entrega de atestado, o prazo dele, no caso, são as 72h, haja vista que a convenção coletiva se sobrepõe ao regimento interno.

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