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Compensação de Horas Extras

EMANUELA

Emanuela

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 10:56

Bom dia colegas, temos dois funcionários que trabalham meio período: das 14:00 as 18:00 de segunda a sexta e aos sábados das 08:00 as 12:00.
Durante o horário de Natal no comércio da cidade, eles trabalharam alguns dias das 18:00 as 22:00 e sábado das 13:30 as 22:00,
Queremos fazer a compensação dessas horas em folgas. 
Diante dessas informações, como eu devo proceder? 

Att.,
Emanuela Alves 
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 11:21

Emanuela

Primeiro passo é fazer o acordo de banco de horas, nele estará especificado as regras para essa compensação.

Se for feito direto entre empresa e empregado, sem o sindicato, a empresa tem 06 meses para acumular e pagar/conceder folga aos empregados.

Verifique se na CCT nao tem clausula com relação a isso definindo algumas regras.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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