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Trabalhador que fica 08 HORAS CORRIDAS no serviço

Yasmin

Yasmin

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 12:01

Bom dia!
No caso um trabalhador que trabalha 8 horas corridas no dia, tem acréscimo de duas horas extras? Preciso do embasamento legal disso, pois não estou encontrando 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 12:07

Luiza, bom dia.
Poderá prorrogar por mais ATÉ 02 horas, onde será considerada como hora extras.
Mencionei ATÉ isso porque a maioria das empresas compensa o sábado durante a jornada na semana, então o total de horas trabalhadas incluindo a a prorrogação NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 10 horas, ok..

Yasmin

Yasmin

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 12:11

Então no caso, estão alegando que quem Trabalha as oito horas corridas vamos supor 10 horas diarias corridas tem as duas horas de diferença de 8 para 10, e mais 2 horas extras de ganho por trabalhar as oito corrida, ou seja tem uma acréscimo de 4 horas extras. 

Yasmin

Yasmin

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 12:21

São as oito horas normais 8:00 as 12:00 14:00 as 18:00, ai o que acontece é que entra as 7:30 e sai as 17:30 (isso corrido, sem intervalos). Ai a pessoa alega que quem trabalha corrido ganha as 2 horas extras , mais as duas horas de diferença ( de 8 diarias para 10 diarias).

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 12:35

Yasmim, está errado, ele tem direito a 01 hora de intervalo para refeição, se não o fez então já e considerado como hora extra, e além disso em uma possivel denuncia junto ao sindicato/m.trabalho a empresa PODERÁ ser autuada/multada por não disponibilizar esse intervalo para a refeição.
Se a jornada e das 08h00 às 18h00 com 02 horas, e ele trabalha das 07h30 às 17h30, e não está cumprindo essas 02 horas de intervalo para a refeição, caberá e empresa pagar essas 02 horas como h.extra de no mínimo 50% a mais, lembrando que se algo acontecer com esse empregado, por exemplo passar mal por não se alimentar, ou seja, a empresa não o disponibilizou esse intervalo a empresa terá que arcar com todas as despesas, correndo o risco em caso grave ter que responder processo.
 Já presenciei caso em que a empresa não disponibilizou o intervalo, o empregado passou mal, desmaiou onde acabou se acidentando e ficou mais de 30 dias afastado, e o prejuizo foi grande.

Yasmin

Yasmin

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 13:56

 *****caberá e empresa pagar essas 02 horas como h.extra de no mínimo 50% a mais (isso seria a diferença de horas das 8 horas), minha duvida tbm é na afirmação da pessoa que diz que ainda tem duas horas extras como ganho... para somar as 4 horas extras

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 06:26

Bom dia.
Yasmim, se o percentual da hora extra for de 100%, então a quantidade de horas extras será de 04 horas, precisa verificar na cct o percentual.
Mas, não fique preocupada com que o empregado menciona, isso é normal, o que deve fazer e explicar a ele, se o mesmo tiver duvida caberá a ele procurar ou não o sindicato/m.trabalho e eles irão entrar em contato com a empresa para esclarecimento, isso é normal, afinal se temos duvida e não conseguimos esclarecimento então temos que procurar outras formas, cabendo a empresa em caso de notificação se explicar, ok...

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