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Afastamento Doença: Nesse Caso a Empresa Paga 15 Primeiros Dias?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 13:46

Colegas boa tarde!

Tem um funcionário que foi afastado devido seu estado de saúde em junho/2019. A empresa pagou os 15 primeiros dias normalmente.O mesmo retorno em setembro/19, todavia o INSS negou  o auxílio. Agora em dezembro/19, o mesmo irá se afastar por mais 60 dias. Nesse caso a empresa deve pagar também os 15 primeiros dias, visto que fazem apenas 4 meses que ele retornou de outro afastamento?

Quem puder ajudar, agradeço.

obrigada.

roger/ctba

Roger/ctba

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 16:17

Boa tarde!

Veja: 
§ 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento (Decreto 5545/05).

fonte: https://www.contabeis.com.br/forum/departamento-pessoal-e-rh/291415/primeiros-15-dias-de-afastamento-por-incapacidade-temporaria-para-o-trabalho/

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