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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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caiocristofolini .

Caiocristofolini .

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 14:11

Boa tarde!

Estou com uma dúvida a respeito do cálculo do 13º.

Ex: Fulano tinha salário base durante os 6 primeiros meses de R$ 1.000,00, depois passou a receber 1.100,00 devido ao aumento CCT

Qual seria o valor do 13º? A média total dos 12 meses ou o valor do salário base?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 14:45

Prezado Caiocristofolini 

Conforme a LEI No 4.090 :
  § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

Sendo assim, caso o mesmo tenha sofrido reajuste salario dia 31/11 a remuneração mais recente prevalecerá.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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