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DIA DO COMERCIÁRIO E A OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE 1 OU 2 DIAS DE ABONO

JEFFERSON  ramos barbosa

Jefferson Ramos Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Estoquista
há 5 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 16:24

olá tenho uma dúvida trabalho há 4 anos em uma empresa privada, que esta no ramo lojista  , e nunca , repito nunca peguei folga alguma referente ao dia do comerciário recebia no pgto referente ao mesmo , ainda tenho direito a essas folgas ? ainda estou na empresa

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 17:32

Jefferson Ramos Barbosa

Prezado, verifique o que diz vossa CCT, em algumas diz ser terminantemente proibida, outras pedem, caso seja necessário o trabalho, que seja efetuado o pagamento, e que seja concedido folga posteriormente, em resumo consulte vossa convenção coletiva, ou procure o sindicato.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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