Antonio Edison
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa noite,
Estou com o seguinte problema, uma funcionária de uma empresa ela era vendedora fixa (comissionista mista), com salário fixo + comissão até Junho do ano de 2019, a partir de Julho de 2019, ela passou a ser comissionista pura, recebendo apenas a comissão e no mês que a comissão não atingir o piso salarial da categoria seria feito um complemento de salário para chegar ao piso. Até ai tudo bem, a minha dúvida é a seguinte, no caso das férias dela tendo em vista a mudança do cargo dela o sistema está pegando a média das comissões de Janeiro a Dezembro 2019 (Período aquisitivo), sendo que nesse período de Janeiro a Julho era era vendedora fixa. E o valor das férias está saindo uma proporção de R$ 730,00 reais, devido as comissões de Janeiro a Junho serem inferiores ao piso da categoria. A dúvida surge ai, está correto o entendimento do sistema em pegar como base só as comissões mesmo do período que ela era vendedora fixa? Ou o sistema deveria entender que de Janeiro a Junho era recebia salário fixo e a partir de Julho comissão e fazer o cálculo de acordo? Caso tenha alguma base legal teria como colocar também para que eu possa me respaldar. Agradeço desde já