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APURAÇÃO DE FÉRIAS - VENDEDORA COMISSIONISTA

Antonio Edison

Antonio Edison

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 20:24

Boa noite, 

Estou com o seguinte problema, uma funcionária de uma empresa ela era vendedora fixa (comissionista mista), com salário fixo + comissão até Junho do ano de 2019, a partir de Julho de 2019, ela passou a ser comissionista pura, recebendo apenas a comissão e no mês que a comissão não atingir o piso salarial da categoria seria feito um complemento de salário para chegar ao piso. Até ai tudo bem, a minha dúvida é a seguinte, no caso das férias dela tendo em vista a mudança do cargo dela o sistema está pegando a média das comissões de Janeiro a Dezembro 2019 (Período aquisitivo), sendo que nesse período de Janeiro a Julho era era vendedora fixa. E o valor das férias está saindo uma proporção de R$ 730,00 reais, devido as comissões de Janeiro a Junho serem inferiores ao piso da categoria. A dúvida surge ai, está correto o entendimento do sistema em pegar como base só as comissões mesmo do período que ela era vendedora fixa? Ou o sistema deveria entender que de Janeiro a Junho era recebia salário fixo e a partir de Julho comissão e fazer o cálculo de acordo? Caso tenha alguma base legal teria como colocar também para que eu possa me respaldar. Agradeço desde já 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 06:54

Antonio, bom dia.
Como sabemos o sistema de folha na maioria das vezes e "geral", cabe a empresa "parametrizar" para suas necessidades.
O que você deve fazer e calcular manualmente e lançar, e depois (quando tiver um tempo) verificar com o suporte da folha para adequar/parametrizar o sistema para necessidade da empresa,ok..

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