x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 87

ADICIONAL NOTURNO

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 12:16

Oi Daiany,

O colaborador tem direito ao percentual do adicional, diferente da hora extra que é o acréscimo.
Você calcula assim, valor do salário hora x percentual do adicional noturno x horas noturnas.
Ex.: 4,50 (salário hora) x 20% x 10 (horas noturnas)

Lembrando que a hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade