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ADICIONAL NOTURNO

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 12:16

Oi Daiany,

O colaborador tem direito ao percentual do adicional, diferente da hora extra que é o acréscimo.
Você calcula assim, valor do salário hora x percentual do adicional noturno x horas noturnas.
Ex.: 4,50 (salário hora) x 20% x 10 (horas noturnas)

Lembrando que a hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

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