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Desconto de Horas em dia de Demissão.

Jorge Arisson

Jorge Arisson

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 14:31

Preados.

Saudações.

o Funcionário tinha 12 horas e 30 minutos de horas extras realizadas no mês de Dezembro em saldo.
no Dia 19 de Dezembro, no Inicio da Jornada o mesmo bateu seu ponto e comunicou sua gestora direta sobre o seu pedido de demissão. Sendo que a Assinatura do termo e pedido de desligamento só ocorreu de fato as 11:00 no setor de Departamento Pessoal.

Na rescisão o funcionário percebeu que foram descontadas 9 horas que o mesmo tinha de saldo de horas extras referente ao dia inteiro que ele pediu demissão. O Correto seria de fato descontar as 9 horas referente ao dia todo, ou descontar apenas a diferença que seria das 11:00 horário da efetivação da demissão até as 17:00 que seria o final da jornada?

desde já agradeço pela ajuda. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 07:37

Jorge, bom dia.
Primeiro não se deve compensar hora extra pelo atraso, segundo o desconto das horas do dia da demissão e da hora em que assinou a carta de demissão até o final do expediente, que nesse caso e de 06 horas, (das 11h00 às 17h00 - 01 hora de intervalo), ok..

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