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Afastamento por doença

Adriana Cristina Moreti

Adriana Cristina Moreti

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 11:26

Gente, preciso de uma ajudinha

Se eu trouxe atestado de 04/01 e voltei trabalhar no dia 18.. trabalhei 18 e 19 de janeiro e novamente me afastei (com atestado) retornando em 01/02... o RH disse que estou afastada pelo INSS por tratar-se da mesma doença.. isso procede?... e que é pra eu ficar em casa mais 10 dias que é qdo vou passar pela pericia do INSS.. como fica? eu recebo os 15 dias pela empresa e o INSS me paga os restantes dos dias? mesmo meu atestado valendo até 31/01?

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 18:51

Adriana,

O Rh está correto. A empresa é responsável por 15 dias de atestado. Os demais dias Vc. deve receber do INSS se é que o benefício lhe for concedido. Se vc. preenche os requisitos, do INSS, para a concessão. Espero tê-la ajudado.

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