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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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VALE TRANSPORTE

Luana Romualdo

Luana Romualdo

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 22:16

Bom, sou do setor administrativo de uma empresa e estamos com “problemas” com o RH. 
O estabelecimento fechou dias 24,25,30 e 31 de Dezembro. 1 funcionário recebeu folga no dia 31 e só retornou dia 2 de Janeiro. Foi depositado um valor a menos no VT referente à Janeiro e o RH disse que estava “descontando” os dias que o mesmo havia folgado. Isso é correto? Pois já é descontado 6% na FOPAG. O mesmo aconteceu com funcionários que receberam um valor a mais no VT a  pessoa do RH disse que se caiu a mais descontaria o valor no próximo VT. Está correto? Como proceder? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 07:46

Luciana, bom dia.
Funciona da seguinte forma, se a empresa forneceu o Vale Transporte para os dias em que não houve expediente, então a empresa PODE deduzir, ou o empregado DEVOLVER, o desconto não tem nada haver, isso porque o próximo desconto será sobre a entrega realizada, ok...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 10:24

Luana, o valor do desconto e limitado a 6% do salario nominal, vou exemplificar
Vamos supor que o salario seja de R$ 1.500,00, e no mês de Dezembro onde temos 18 dias uteis, (excluindo os dias 24, 30 e 31), onde cada passagem e de aprox 4,00 x 36 passagens = 144,00, mas como 6% de 1.500,00 é 90,00, então a empresa PODERÁ descontar até os 90,00 reais, ok..

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