Carlos Augusto
Bronze DIVISÃO 3 , Analista SistemasBoa tarde,
Uma orientação: uma empresa individual, pelo simples nacional, foi pago um pro-labore de $ 5.000,00, acontece que o empresario quer enquadrar o INSS na LC 123/2006 art. 80, utilizando o percentual de 11%, ao emitir a GPS com o código 1163 o sistema da previdência não permite informar um valor maior que o salario minimo.
Como proceder os calculos de INSS e IR, como informar na DIRF?