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INSS e IR pro-labore empresa E.I.

carlos augusto

Carlos Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 17:05

Boa tarde, 
Uma orientação: uma empresa individual, pelo simples nacional, foi pago um pro-labore de $ 5.000,00, acontece que o empresario quer enquadrar o INSS na LC 123/2006 art. 80, utilizando o percentual de 11%, ao emitir a GPS com o código 1163 o sistema da previdência não permite informar um valor maior que o salario minimo.
Como proceder os calculos de INSS e IR, como informar na DIRF?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 06:55

Carlos, bom dia.
Nesse caso ao gerar a SEFIP o proprio sistema irá gerar a guia do INSS em 11% de 5.000,00
Acredito que tenha programa de folha de pagto,, então cadastrando esse e quando gerar a folha automaticamente será gerado e calculado conforme determina a legislação. Com relação a DIRF e a mesma coisa o proprio sistema irá importar da folha de pagto, ok.
Sugiro que consulte um escritorio de contabilidade, afinal o programa de folha não é barato, ok..

carlos augusto

Carlos Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 08:30

Bom dia,
Carlos Alberto
Obrigado pela orientação, não tinha o conhecimento de gerar  pela SEFIP, ainda estou estudando muito sobre essas obrigações para aplica-las "integra-las" em nosso sistema.

ATT.

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