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Recusa convenio medico

Janaina Carlson

Janaina Carlson

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 10:31

Bom dia Amigos,
Estou com um colaborador que sofreu acidente de percurso e ficou afastado por um ano, retornou ao trabalhou e pediu para ser inserido no
convenio medico da empresa.
Como ele falta bastante o salario não atinge os descontos do plano (convenio + fator moderador).A empresa pode negar colocar ele no convenio? Se não, como faríamos esses descontos?
Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 11:53

Janaina, boa tarde.
Situação delicada, ele pode ate ingressar com ação na justiça contra a empresa.
Com relação a faltas e aplicar
a) advertência verbal
b) advertência por escrito
c) suspensão
d) dispensa por Justa Causa.

Janaina Carlson

Janaina Carlson

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 12:11

Certo, infelizmente algumas faltas ele comparece com atestado médico e outras não, sendo assim nesta situação poderíamos aplicar advertência? Tem alguma regra de números de faltas injustificada para ser aplicado advertência? 
Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2020 | 12:37

Janaina, a primeira coisa a fazer e encaminhar esses atestado ao médico do trabalho, esse na maioria das vezes convoca o empregado, e também tem caso que o médico do trabalho entra em contato com o médico do empregado, já tive caso em que o atestado era falso, rasurado. Somente o médico do trabalho poderá aceitar ou não.
Com relação a quantidade de dias do atestado, a regra/norma e simples, se dentro de 60 dias, a soma dos atestados for superior a 15 dias, os dias restante serão de responsabilidade do INSS, exemplo
Dezembro = do dia 16.12 à 24.12 = 09 dias (por conta da empresa)
Dezembro = do dia 30.12 à 05.01.2020 = 07 dias (06 dias por conta da empresa e 01 dia por conta do INSS)
Janeiro = 11.01.2020 à 25.01.2020 = 14 dias (por conta do INSS).

OK..

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 15:25

Boa Tarde, acredito que com relação aos descontos você inclui ele no plano de saúde pois não pode negar este beneficio ao colaborador e o valor que ele contribui será descontado do contra cheque dele. Logo ele ficará com estouro no contra cheque pelos próximos meses até ter saldo.

Atenciosamente.

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