Warleson Ribeiro,
O exame toxicológico não faz parte do PCMSO/ASO (Portaria nº 116/2015), e a empresa pode efetuar o desligamento normalmente. Só haveria impedimento se o ASO constatasse INAPTIDÃO. Mas essa situação deve ser causa de reflexão por parte da empresa. O único caso que tive que deu positivo, o empregador acordou com o empregado em adiar a rescisão por mais de 3 meses, até a realização de um novo exame. Nada impede de vc efetuar o desligamento, e pedir que o empregado assine uma declaração como não é dependente químico (o que é caracterizado como doença). Seria bom a empresa conversar com o seu suporte jurídico. Perante a legislação trabalhista, não vejo problemas em sua demissão.
"A persistência é o caminho do êxito". (Charles S. Chaplin)
Contadora/ Esp. em Auditoria e Controladoria