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Falta no Aviso prévio

Pamela costa

Pamela Costa

Bronze DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 00:57

Olá 

Estou afastada da empresa que trabalho há  10 meses incluindo licença maternidade ,férias etc...
Porém a empresa decidiu me demitir e disse que eu tenho que cumprir o aviso prévio. A QUESTÃO  É,EU NÃO  TENHO COM QUEM DEIXAR O MEU BEBÊ,ELE TEM 6 MESES. 

Eu gostaria de saber se eu sou obrigada a cumprir o aviso,ou se eu posso faltar  e eles descontarem da minha rescisão?! 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 07:06

Pamela, bom dia.
Se você não cumprir o aviso prévio esse será considerado como falta, se dentro do aviso prévio você faltar mais de 15 dias, então perderá 
1/12 avos de Férias e 1/12 de Decimo Terceiro.
Sugiro a você que comunique a empresa que por motivos pessoais (pode e eu informaria o motivo) não terei condições de cumprir o aviso.
Desta forma a empresa ficará ciente e cabe a empresa abonar ou não suas faltas, ok..
Mas é muito IMPORTANTE avisar a empresa, ok.

Pamela costa

Pamela Costa

Bronze DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 07:54

A empresa está ciente das minhas condições, que eu não tenho como cumprir já  não indenizará o aviso de sacanagem mesmo,pra me obrigar a cumprir o aviso!  
Caso eu pegue atestado é  válido os dias da mesma forma?! 

Pamela costa

Pamela Costa

Bronze DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 14:24

Carlos,a empresa afirma que os atestados prolongam o aviso prévio, que seria dia 8 vai pro dia 20/02.
E afirmam que com as minhas faltas eu não  recebi nem o adiantamento salarial,no dia 20.
Está  correto o procedimento ?! 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 15:42

Pámela, boa tarde.
Com relação ao adiantamento, sim.
Agora prorrogar o aviso prévio, não, o que acontece e que se seu aviso termina no dia 04 de Fevereiro, (exemplo) e o atestado vai até o dia 11 de Fevereiro(exemplo), então a empresa só pode dar baixa após o termino do atestado, MAS a empresa TEM QUE ACEITAR o atestado médico, se ela não aceita, cabe a você questionar junto ao Ministério do Trabalho.

Pamela costa

Pamela Costa

Bronze DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 15:59

Eles dizem que não,q a atestado não  justifica as minhas faltas! 
E como eu peguei outros atestados q eu tenho q ir pro INSS realizar uma nova perícia.

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