Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 108

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 13:16

Boa tarde Andréia,

Primeiramente você tem que ver a CCT (Convenção Coletiva do Trabalho) do sindicato e as particularidades das cláusulas, que a empresa tem que seguir.
Na convenção estará estipulado o valor do salário os benefícios que a empresa é obrigada em conceder o valor do adicional noturno (visto que trabalhará até 24 horas e as horas trabalhadas após a 22:00 horas já faz jus em receber adicional noturno).

Independente se ele trabalha 26, 23 .... e poderá ser mensalista, faz jus receber adicional noturno, DSR (Descanço Semanal Remunerado), horas extras...

Primeiro passo para saber como retratará o holerite e saber os direitos do trabalhadora e a CCT lhe é o primeiro passo.

Espero ter ajudado.

Valdir Luz

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade