Boa tarde Andréia,
Primeiramente você tem que ver a CCT (Convenção Coletiva do Trabalho) do sindicato e as particularidades das cláusulas, que a empresa tem que seguir.
Na convenção estará estipulado o valor do salário os benefícios que a empresa é obrigada em conceder o valor do adicional noturno (visto que trabalhará até 24 horas e as horas trabalhadas após a 22:00 horas já faz jus em receber adicional noturno).
Independente se ele trabalha 26, 23 .... e poderá ser mensalista, faz jus receber adicional noturno, DSR (Descanço Semanal Remunerado), horas extras...
Primeiro passo para saber como retratará o holerite e saber os direitos do trabalhadora e a CCT lhe é o primeiro passo.
Espero ter ajudado.
Valdir Luz