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Rais e Caged 2020

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 14:47

Caio

De acordo com a citada portaria, a substituição do CAGED pelo eSocial será a partir da competência de janeiro 2020 PARA A MAIORIA, POREM Á CASOS QUE AINDA SERÁ NECESSARIO O ENVIO, SEGUE ABAIXO:

*Pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional;
*As organizações internacionais;
*Demais empresas que não cumprirem as condições de que trata o art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019.

Substituição da RAIS – A partir de 2020 (Ano-Base 2019)

As informações da RAIS passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano base, nos seguintes prazos:

Admissão:
*Até o dia imediatamente anterior à admissão: data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador empregado;
*Até o dia 15 do mês seguinte ao do início das atividades: data da admissão, data de nascimento e CPF dos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT;
Extinção do Contrato

*Até o 10º dia contado da extinção do vínculo: data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, nas hipóteses previstas nos incisos I, I -A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
*Até o dia 15 do mês seguinte à extinção do vínculo: data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, nos demais casos de extinção de contrato de trabalho;

Remuneração
*Até o dia 15 do mês seguinte: valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores.

Nota: Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal http://www.rais.gov.br.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 09:47

Prezada Luciana, Bom Dia!


Em relação à RAIS NEGATIVA, ainda terá obrigatoriedade de envio? Pois não achei opção no esocial e nem de download do programa.

Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
LARISSA ALVES AZEVEDO

Larissa Alves Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 09:37

bom dia

Para empresas do 3º grupo, que no caso não estão obrigadas a enviar  as informação trabalhistas ao e social, como está definido...
Eu devo entregar a rais no programa gerador?é isso mesmo? estou com muitas dúvidas

Att

Larissa Azevedo

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 09:48

Larissa Alves Azevedo,

Grupo 3: eventos de tabela e eventos não periódicos já estão implantados.
A RAIS para o grupo 3 ainda não foi substituída pelo e-social, pois a fase de folha ainda não começou. Usaremos ainda o programa gerador até ano base 2020, ou seja, só será substituído no exercício 2022 (ano base 2021), pois esse ano, se começarem os eventos de folha, ficarão proporcionalizadas as informações dentro do e-social. 

Grato.

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