x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 153

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 08:51

Bom dia a todos!
Li que o Caged não será mais obrigatário para as empresas de 1, 2 e 3 grupo do esocial, quem está no 4 grupo está obrigado? Quem faz parte do 4 grupo do esocial?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 09:02

Bom dia!

O grupo 4 continua a entregar Caged, pois não aderiu a nenhuma das fases do E-social por enquanto.
Fazem parte do grupo 4-  Entes públicos - Âmbito Federal
Entes públicos de âmbito federal referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 13:38

Boa tarde!

Segua abaixo a relação dos grupos para o E-social:


1º Grupo
Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.

2º Grupo
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018.
Estas entidades também são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, exceto as do Grupo 1 acima.

3º Grupo
Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

4º Grupo
Entes públicos - Âmbito Federal
Entes públicos de âmbito federal referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa

5º Grupo
Entes públicos - Âmbito Estadual e Distrito Federal
Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal, referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.

6º Grupo
Entes públicos - Âmbito Municipal
Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos referidos no "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade