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MEI x AUTÔNOMO - Aposentadoria

Fernando Henrique da Silva

Fernando Henrique da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 09:02

Bom dia!!
Minha Tia recolhe INSS através do código 1163 (11%), no qual ela recolhe como autônomo. 
Qual a diferença do código 1163 para aposentar pelo MEI? Tem alguma diferença? Pois minha Tia tem uma loja de roupas e deseja abrir um MEI, tendo em vista que seria útil para ela ter um CNPJ  e ela também vai recolher um valor menor de INSS (5%), ou seja mais em conta do que autônomo.
É necessário informar ao INSS que a partir de agora vai pagar o INSS através do MEI, e que não mais utilizará o cód. 1163? 
Em relação a aposentadoria, ela irá conseguir aproveitar este tempo de contribuição que ela pagou como autônomo?
Obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 10:14

Fernando, bom dia.
Como ela recolhe no percentual de 11%, então irá se aposentar por idade.
Quando ela abrir o MEI, então para-se de recolher e passa para o MEI, ok.
Outra coisa e fundamental consultar pessoalmente o INSS para checar a situação dela perante a Previdência Social, ok..

Fernando Henrique da Silva

Fernando Henrique da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 10:22

Obrigado Carlos Alberto.
Acho que entendi. Supondo então que ela já tenha contribuído 10 anos como autônomo, será necessário mais quanto tempo de contribuição para se aposentar por idade?

Bruna S

Bruna s

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 16 março 2020 | 16:52

Uma pessoa que contribui para o inss como autônomo, mas que a partir desse mês passará a ser MEI, caso  precise de auxílio-doença ela conseguirá esse benefício? Ou a partir do momento que ela passa a ser MEI é que começará a contar novamente o tempo mínimo de contribuição para  os benefícios previdenciários?

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